Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ afastou o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, ainda que anterior ao matrimônio. Na oportunidade, o colegiado também entendeu pela impossibilidade da partilha em três partes iguais, ou seja, de triação.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, Relatora do caso, consignou que a jurisprudência inadmite o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, visto que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento ou, ao menos, a separação de fato.
Por isso, a existência de vínculo anterior de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de nova relação, porquanto configuraria bigamia, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
No caso concreto, o STJ reconheceu a união estável apenas para o período anterior ao casamento. Em relação à partilha, por se tratar de união anterior à vigência da Lei n. 9.278/1996, entendeu pela necessidade de prova do esforço comum na aquisição do patrimônio entre os conviventes.